O Brasil já dispõe de uma lei que fixa critérios para desmembramento de um município e posterior incorporação a outro. A norma foi publicada na edição do dia 16 de abril do Diário Oficial da União.
Conforme a Lei Complementar n.º 230/2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro por iniciativa do Poder Legislativo estadual e mediante realização de estudo de viabilidade e aprovação do eleitorado em plebiscito.
A realização da consulta pública deverá ser aprovada pelo Legislativo com antecedência mínima de 90 dias antes da data prevista para a votação. Em 2026, entretanto, para viabilizar o desmembramento, o prazo será encurtado para 60 dias, em caráter excepcional.
Prazo
O desmembramento estará autorizado após um período de 15 anos, contados da data de publicação da nova lei, que prevê, ainda, que os processos ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030 - somente após a publicação dos resultados eles poderão ser retomados. Já para o Censo de 2040 não há previsão de suspensão.
Ainda de acordo com a lei, o processo de desmembramento não impedirá a atualização de limites intermunicipais em curso. E como o processo afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências, o texto estabelece que a distribuição desses valores se dará após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.
As regras não são aplicáveis a municípios situados na divisa de estados.