Terras herdadas e nunca submetidas a um inventário. Propriedades que não possuem matrícula individualizada. Áreas cuja real dimensão não se encontra devidamente descrita. Documentos que, na prática, não comprovam a propriedade. Essas (e outras tantas) irregularidades ainda são comuns no Brasil e podem trazer consequências graves para quem detém de fato a posse da terra, como dificuldade para vender o bem ou ter acesso a financiamento e crédito rural, insegurança e conflitos sobre divisas, problemas familiares e até mesmo disputas que se arrastam por anos.
Para esclarecer dúvidas relacionadas à propriedade rural e indicar caminhos para a regularização, o quinto episódio da quarta temporada do RibCast, intitulado "A sua terra realmente é sua?", tratou da questão com a participação de dois especialistas no tema: o oficial de Registro de Imóveis na Bahia Greg Valadares Guimarães Barreto, que é diretor de Regularização Fundiária Rural do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), e o oficial de Registro de Imóveis em Goiás Carlos Rogério de Oliveira Londe, que há anos lida com registro imobiliário rural, regularização fundiária e segurança jurídica da propriedade. "A questão da irregularidade é muito mais ampla do que imaginamos", afirma o registrador, para quem o problema não se limita ao fato de determinada propriedade não possuir a titulação de quem verdadeiramente a ocupa e nela produz.
Comandado pela diretora de Comunicação e Eventos do RIB, Erika Krugel Stocco, o episódio, no ar desde a última quinta-feira (21) - clique
aqui para assisti-lo - esclareceu uma série de dúvidas ainda comuns para quem reside no meio rural, como a que se refere à distinção entre posse e propriedade.
"Quem não registra não é dono. O que garante a propriedade da terra é a matrícula e o registro", lembra Greg. É pela falta do registro, segundo ele, que muita gente que vive no meio rural, produz e paga impostos, não é, no entanto, dono da propriedade.
Além de diferenciar termos como matrícula, escritura, registro e averbação, os convidados detalharam o significado de siglas como CAR, CCIR, CIB e ITR e suas respectivas funções. E, entre outros assuntos tratados, explicaram como o advento do georreferenciamento tem contribuído para descrever com exatidão as propriedades rurais e, com isso, oferecer segurança jurídica a seus donos.
Se você se interessa por esse assunto, não deixe de assistir.