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23/05/2025

Senado aprova nova lei para licenciamento ambiental

Texto traz mudanças para empreendimentos com potencial impacto ambiental e volta para análise da Câmara

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei n.º 2.159/2021, que estabelece a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). O texto consolida normas gerais sobre o tema e busca uniformizar os procedimentos adotados em todo o país. A proposta retorna agora para a Câmara dos Deputados. 

Aprovado com 54 votos favoráveis e 13 contrários, o projeto prevê regras específicas para a instalação, ampliação e operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou possam causar impacto ambiental - como loteamentos, condomínios, obras urbanísticas e empreendimentos imobiliários. 

Entre os principais pontos do texto está a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a projetos classificados como estratégicos pelo Poder Executivo, com tramitação simplificada e prazo máximo de um ano para análise. 

Também foi regulamentada a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que poderá ser aplicada a empreendimentos de pequeno e médio porte, com baixo ou médio potencial poluidor. O procedimento será baseado em autodeclaração e será condicionado à regularização fundiária da área e à apresentação de relatório técnico. Atividades que envolvam desmatamento de vegetação nativa ficam excluídas dessa modalidade. 

O texto aprovado exige que o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE) contenha dados sobre o uso e ocupação do solo, elementos relevantes para o setor imobiliário. Além disso, a nova legislação determina que não haverá dispensa de licenciamento para empreendimentos com potencial de impacto ambiental significativo, como sistemas de tratamento de água e esgoto, depósitos e recicladoras de resíduos sólidos, que haviam sido inicialmente desobrigados pela versão da Câmara. 

Outro ponto que pode impactar empreendimentos imobiliários é a previsão de renovação automática de licenças, que passa a ser autorizada apenas para atividades de menor porte e impacto, desde que atendidas determinadas condições, como a ausência de mudanças no projeto ou na legislação ambiental. 

A nova legislação também traz previsão de penas mais severas para obras realizadas sem o devido licenciamento. A pena de prisão prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998) foi aumentada para seis meses a dois anos, podendo dobrar em casos que exigem estudo prévio de impacto ambiental. 

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