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14/01/2022

Prazo para integração ao SREI é até 15 de fevereiro

Registros de Imóveis têm que cumprir Provimento CNJ n. 124/2021; ação é por meio do SAEC, que é operado pela ONR

As Serventias de Registro de Imóveis têm até o dia 15 de fevereiro deste ano para se integrarem ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), independentemente de já estarem integradas a uma central de serviços eletrônicos compartilhados. A determinação consta do art. 1º do Provimento CNJ n. 124/2021, que estabelece o prazo para a universalização do acesso por todas as unidades de Registros de Imóveis do Brasil ao sistema operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).

É importante ressaltar que o descumprimento das disposições contidas no Provimento poderá configurar infração disciplinar, na forma da Lei n. 8.935/1994, conforme redação do Parágrafo Único do art. 4º.

Todas as informações necessárias para a integração poderão ser obtidas no Manual de Integração Cartórios - SAEC/ONR.

 

Fonte: IRIB

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