O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento, nesta quinta-feira, 11, à análise das quatro ações referentes à Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023), que trata da demarcação de terras indígenas. Está em jogo a legalidade da tese aprovada em dois turnos pelo Senado, que segue agora para a Câmara dos Deputados, segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição de 1988. Ontem, foram ouvidas as manifestações das partes, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de terceiros interessados admitidos no processo.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)
7582,
7583,
7586 contestam a validade da lei, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade
(ADC) 87 pede o reconhecimento de sua constitucionalidade. Todos os processos estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A ADI 7582 foi apresentada pela Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Solidariedade. A ADI 7583 é de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Verde (PV), enquanto a ADI 7586 foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Os partidos Progressistas (PP), Republicanos e Liberal (PL) são os autores da ADC 87.
Saiba mais sobre a análise do STF.
Apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), a PEC ratifica o Marco Temporal, tema da Lei 14.701, de 2023. Conforme a Agência Senado, o objetivo declarado da emenda é conferir segurança jurídica ao processo de demarcação de terras indígenas.
Votação
A proposta foi aprovada com 52 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção, em primeiro turno, e com 52 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção, em segundo turno.
Antes da votação, com 48 votos favoráveis e 21 contrários, os senadores aprovaram requerimento de calendário especial para a matéria. Com isso, a PEC foi votada pelo Plenário em dois turnos no mesmo dia, sem a necessidade de intervalo de cinco dias úteis entre o primeiro e o segundo turno.
Fonte: Agência Senado
Com informações da ASCOM/STF e Agência Senado
Linha do tempo do Marco Temporal
O Marco Temporal é a tese jurídica defendida por representantes do agronegócio brasileiro de que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem ocupando ou que já estivessem sendo disputadas judicialmente na data de promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988).
Essa interpretação começou a circular em 2009, quando o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, mencionou a ideia da "data-corte", ainda que restrita ao caso específico.
A partir de 2013, setores do agronegócio e bancadas parlamentares passaram a defender que esse critério fosse aplicado a todas as demarcações, afirmando que ele traria segurança jurídica. Por outro lado, organizações indígenas, ambientalistas, juristas e o Ministério Público Federal argumentavam que o marco era injusto, pois muitos povos haviam sido expulsos antes de 1988, especialmente durante a ditadura militar.
Em 2021, o STF retomou o debate no julgamento da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em Santa Catarina. Após várias sessões, em 21 de setembro de 2023, por 9 votos a 2, ficou decidido que o Marco Temporal é inconstitucional, uma vez que a Constituição reconhece o direito às "terras tradicionalmente ocupadas", sem estabelecer data-corte.
Fonte:
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=514552&ori=1
Mesmo após a decisão do STF, o Congresso Nacional deu sequência à tramitação do Projeto de Lei 2.903/2023, que transformava o Marco Temporal em lei. O texto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado em setembro de 2023.
Em 20 de outubro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto, mas vetou os trechos que restabeleciam o Marco Temporal.
Fonte:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/12/14/congresso-derruba-veto-ao-marco-temporal-para-terras-indigenas
Assim, mesmo após o STF ter julgado a tese inconstitucional, o critério voltou a valer como lei federal, criando um conflito direto entre Legislativo e Judiciário.
Após a derrubada dos vetos, partidos como PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no STF pedindo que a lei fosse validada. Entidades indígenas, como a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), e partidos governistas também acionaram o Supremo, pedindo novamente a inconstitucionalidade da lei.
Em 2024, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos sobre o tema enquanto o STF não julgasse a questão.
Fonte:
https://www.sistemafaemg.org.br/faemg/noticias/decisao-do-stf-sobre-a-lei-14701-2023-e-o-marco-temporal
Em 26 de novembro de 2025, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, marcou para 5 de dezembro de 2025 o início do julgamento que definirá a validade da Lei 14.701/2023.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes/445216/stf-marca-julgamento-sobre-marco-temporal-para-5-de-dezembro