19/05/2025
Caso envolveu usucapião com ausência de citação de herdeiros
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a alegação de nulidade de sentença por vício grave - conhecida como querela nullitatis - pode ser feita dentro de outro processo, sem necessidade de ação específica. A decisão reforça que, em situações excepcionais, o Judiciário pode revisar sentenças com vícios profundos, mesmo após o trânsito em julgado.
O caso analisado envolveu uma sentença de usucapião baseada em cessão de direitos firmada sem o conhecimento dos herdeiros do imóvel, que eram menores de idade à época. Anos depois, os herdeiros ajuizaram ação pedindo a declaração de nulidade dessa sentença. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) entendeu que seria necessária uma ação própria para discutir o tema e extinguiu o processo.
Ao reformar a decisão, o STJ afirmou que o vício alegado pode ser analisado dentro da própria ação em curso, desde que respeitado o direito de defesa das partes. A ministra Nancy Andrighi destacou que o Judiciário deve evitar formalismos excessivos quando há indícios de ofensa grave ao ordenamento jurídico.
A decisão não altera os procedimentos adotados pelos Registro de Imóveis, que atuam com base em decisões judiciais e documentos formalmente válidos.
Leia a íntegra da decisão: REsp 202201530696
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