20/05/2022
Corte aprovou, por unanimidade, minuta de projeto de lei para garantir renda mínima para serventias deficitárias no interior do Amapá
O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) aprovou, por unanimidade, a minuta de projeto de lei que dispõe sobre custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos do estado, a fim de garantir a renda mínima para as serventias extrajudiciais deficitárias e o custeio dos atos gratuitos praticados por força de lei, entre outras providências.
Sob relatoria do desembargador Agostino Silvério Junior, corregedor-geral de Justiça do TJAP, o documento propõe a alteração das Leis Estaduais nº 1.847/2014, que instituiu o Fundo de Estruturação do Registro Civil (FERC) e a nº 1.436/2009. O magistrado ressaltou a importância de aprovar o projeto devido à baixa arrecadação e déficit financeiro das serventias extrajudiciais no atendimento em regiões mais remotas, como o Arquipélago do Bailique, além das cobranças da parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesse sentido.
O desembargador-presidente Rommel Araújo registrou que, na última visita ao Bailique, a própria conselheira do CNJ, Tânia Regina Silva Reckziegel, ouviu da responsável pelo cartório que atende à região que tinha intenção de devolver as chaves por ausência de qualquer tipo de renda na localidade. “O projeto não traz impacto financeiro no orçamento da Justiça do Amapá, pois o próprio FERC arcará com a despesa, então voto pela aprovação”, concluiu o presidente do TJAP. Todos os demais desembargadores presentes (física e virtualmente) aprovaram a minuta.
Fonte: Anoreg/BR
Foto: TJAP/Divulgação
Mais notícias
10/06/2026
10/06/2026
09/06/2026
09/06/2026
08/06/2026