12/07/2023
Publicação retoma questões sobre dispositivos que voltaram a constar no texto após a queda dos vetos presidenciais
O Registro de Imóveis do Brasil, em conjunto com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), apresenta a segunda edição do e-book A Lei nº 14.382/2022 e seus reflexos no Registro de Imóveis. A obra foi revisitada a partir da derrubada dos vetos presidenciais, realizada em 22 de dezembro de 2022, e das discussões mais recentes sobre a nova legislação, após a entrada em vigor do texto. Os quatro dispositivos cujos vetos foram derrubados são os seguintes:
No artigo 10, o item que determina que ocorra a extinção do "patrimônio de afetação" no momento do registro da compra e venda. O Ministério da Economia alegava que isso poderia gerar um passivo de indenizações por obras inacabadas.
No artigo 11, a exigência de ata notarial lavrada por tabelião de notas nos pedidos de adjudicação compulsória extrajudicial do imóvel. Ainda segundo o Ministério da Economia, "tal previsão cria exigência desnecessária que irá encarecer e burocratizar o procedimento, e poderia fazer com que o imóvel permanecesse na informalidade".
No mesmo artigo 11, dispositivo que dispensa regularidade fiscal do vendedor para a mesma adjudicação compulsória extrajudicial. Para o Ministério da Economia, isto poderia acabar "sujeitando a prejuízo aqueles que, munidos de boa-fé, fossem induzidos a celebrar negócio presumivelmente fraudulento".
Desta forma, a nova edição se adequa e traz luz à versão final da Lei nº 14.382/2022. Você pode realizar o download gratuitamente do material no botão abaixo e se atualizar das novas perspectivas legais para os Registros de Imóveis.
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