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15/09/2025

Autorização de Supressão de Vegetação terá padrão nacional

Resolução do Conama prevê uniformização dos dados e integração ao sistema federal do Ibama

As informações relativas à Autorização de Supressão de Vegetação, também chamada de uso alternativo do solo, deverão ser padronizadas pelos Estados e pelo Distrito Federal, seguindo o modelo nacional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A medida, definida por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), dá prazo de 180 dias para que as unidades da federação promovam as adequações após a publicação no Diário Oficial da União. 

De acordo com a Agência Brasil, o serviço atende empresas e produtores rurais que precisam retirar vegetação nativa em propriedades privadas. O objetivo é uniformizar os dados disponibilizados pelos Estados e ampliar a transparência nos processos de uso do solo. Para Allan Valezi Jordani, coordenador-geral de Gestão e Monitoramento de Uso da Flora do Ibama, a mudança estabelece parâmetros mínimos, como a análise obrigatória do Cadastro Ambiental Rural (CAR), agora prevista como condicionante para a emissão da autorização. 

Jordani ressaltou ainda que a falta de padronização tem dificultado a integração dos dados ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), já que alguns Estados utilizam sistemas próprios. Sem essa integração, os dados ficam ausentes no sistema federal, o que impede a verificação do cumprimento das exigências do Código Florestal, como a reserva legal por bioma e a preservação das Áreas de Proteção Ambiental. 

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