24/10/2025
Proposta permite regularização individual e beneficia novas entidades
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o contingente de beneficiários da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E) ao permitir que a modalidade seja aplicada também a um único imóvel isolado, desde que pertencente a núcleo urbano informal anterior a 22 de dezembro de 2016, incluindo instituições religiosas, entidades de assistência social e organizações sem fins lucrativos.
Como tramitava em caráter conclusivo, o texto seguirá, agora, para o Senado, salvo se for apresentado recurso para análise pelo plenário da Câmara. A Reurb é uma política pública voltada à regularização de áreas urbanas ocupadas informalmente, que dá acesso ao título de propriedade, a serviços públicos essenciais e à segurança jurídica do proprietário.
A legislação divide a política em Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), destinada a famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos, e Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E), aplicável a pessoas ou entidades que não se enquadram nos critérios de baixa renda ? nesse último caso, os beneficiários arcam com os custos de regularização.
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação após ajustes técnicos à versão aprovada na Comissão de Desenvolvimento Urbano para o Projeto de Lei 1905/2023, de autoria do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). Entre as alterações, o texto permite que profissionais registrados em conselhos de técnicos industriais e agrícolas realizem levantamentos planialtimétricos e georreferenciamentos para a regularização urbana.
De acordo com o autor, a expectativa é de que a medida facilite a titulação de propriedades, garantindo segurança jurídica, acesso a serviços públicos e possibilidade de financiamentos.
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