05/08/2025
Nova resolução trata de prazos, remarcações e estudos sobre serventias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 631/2025, que alterou as normas que regem os concursos públicos para ingresso na magistratura e nos serviços extrajudiciais. O texto modifica as Resoluções CNJ n.º 75/2009, n.º 81/2009 e n.º 541/2023.
Entre as principais mudanças estão a exigência de antecedência mínima de 15 dias para convocação em etapas presenciais e a proibição da coincidência de datas entre as duas primeiras etapas de concursos diferentes. Também foi incluída a obrigação de remarcação, quando houver sobreposição de fases posteriores.
A norma determina, ainda, que os tribunais estaduais realizem até 19 de dezembro de 2025 um estudo de viabilidade de serventias extrajudiciais, conforme prevê o art. 44 da Lei n.º 8.935/1994. A medida visa reduzir a alta rotatividade dos titulares em unidades pouco atrativas e promover a racionalização da distribuição das delegações.
Mais notícias
05/08/2025
05/08/2025
04/08/2025
04/08/2025
04/08/2025