12/09/2024
Nova prova será exigência para concursos de provimento e remoção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a alteração da Resolução CNJ nº 81/2009, criando o Exame Nacional dos Cartórios. A nova exigência visa aprimorar a seleção de profissionais para os serviços notariais e de registro no Brasil, elevando a qualidade e a idoneidade dos candidatos.
O Exame Nacional dos Cartórios será composto por uma prova objetiva de 100 questões, cobrindo áreas como: Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Civil, entre outras. A aprovação nesse exame será um requisito obrigatório para a inscrição em concursos públicos de provimento e remoção dos cartórios.
A prova objetiva terá caráter eliminatório e os candidatos em ampla concorrência precisarão alcançar ao menos 70% de acertos para serem aprovados. Candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negras ou indígenas terão a aprovação garantida com 50% de acertos, seguindo regras similares ao Exame Nacional da Magistratura (Enam).
O Exame Nacional dos Cartórios será realizado ao menos duas vezes por ano, com a coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça, e terá validade de quatro anos. A exigência não se aplica aos concursos que já possuem editais publicados na data da entrada em vigor da nova resolução.
Para acessar a resolução completa, clique aqui.
Mais notícias
20/06/2025
20/06/2025
18/06/2025
18/06/2025
16/06/2025