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12/09/2024

CNJ cria exame nacional dos cartórios

Nova prova será exigência para concursos de provimento e remoção

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a alteração da Resolução CNJ nº 81/2009, criando o Exame Nacional dos Cartórios. A nova exigência visa aprimorar a seleção de profissionais para os serviços notariais e de registro no Brasil, elevando a qualidade e a idoneidade dos candidatos. 

O Exame Nacional dos Cartórios será composto por uma prova objetiva de 100 questões, cobrindo áreas como: Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Civil, entre outras. A aprovação nesse exame será um requisito obrigatório para a inscrição em concursos públicos de provimento e remoção dos cartórios. 

A prova objetiva terá caráter eliminatório e os candidatos em ampla concorrência precisarão alcançar ao menos 70% de acertos para serem aprovados. Candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negras ou indígenas terão a aprovação garantida com 50% de acertos, seguindo regras similares ao Exame Nacional da Magistratura (Enam). 

O Exame Nacional dos Cartórios será realizado ao menos duas vezes por ano, com a coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça, e terá validade de quatro anos. A exigência não se aplica aos concursos que já possuem editais publicados na data da entrada em vigor da nova resolução. 

Para acessar a resolução completa, clique aqui

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