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11/05/2026

CNJ cria programa para modernizar execução extrajudicial

Prevista no Provimento 223/2026, iniciativa está ancorada em ações de padronização, automação e uso de IA

Publicado no último dia 6, o Provimento n.º 223 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu origem ao Programa Nacional de Execução Efetiva (PNEE), com o objetivo de modernizar a execução judicial e extrajudicial e torná-la mais efetiva, por meio de ações estruturantes de padronização, automação e uso de inteligência artificial. Para isso, uma equipe liderada pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, levará adiante a iniciativa.
 
Em seu artigo 1º, o Provimento 223 destaca a finalidade de elevar a efetividade da execução judicial e extrajudicial (exceto fiscal e penal), mediante padronização nacional, modernização tecnológica, estruturas especializadas, integração de dados, incrementos para conciliação e cooperação judicial, além de incentivos para a atuação da magistratura na execução.
 
Ainda de acordo com a norma, o PNEE será implementado por meio de nove frentes estruturantes: Normatização nacional de procedimentos executivos; Núcleos de Pesquisa Patrimonial e Central de Apoio à Execução; Reestruturação de alienações judiciais; Fomento à conciliação e à cooperação judicial na execução; Concentração de execuções contra grandes devedores, priorização de processos mais antigos e mecanismos de tratamento de demandas estruturais, ações civis públicas e ações coletivas; Fluxos automatizados com inteligência artificial; Capacitação nacional de magistrados e servidores; Banco Nacional de Penhoras; e Laboratório Nacional de Inovação na Execução (LINE).
 
Como unidade de apoio estratégico ao PNEE, caberá ao LINE desenvolver soluções inovadoras para a execução; testar e validar protótipos em ambiente controlado; apoiar projetos-piloto nos tribunais; e promover, por meio do Programa Conecta do CNJ, escalabilidade nacional de soluções validadas.
 
Banco Nacional de Penhoras
Já o artigo 5º instituiu o Banco Nacional de Penhoras, sistema nacional de centralização, padronização e acesso a informações sobre bens constritos, observados protocolos de segurança, privacidade de dados e Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 
 
A Corregedoria Nacional de Justiça também constituirá um Comitê Gestor do Programa, que será formado por representantes estratégicos do Poder Judiciário e terá a tarefa de direcionar as ações de forma estratégica, além de planejá-las; priorizar demandas e recursos; e validar entregas e acompanhar resultados - sua composição e as regras de funcionamento, além dos membros que irão compor as frentes estruturantes, serão divulgadas em portaria regulamentar a ser publicada.  
 
Com informações da Anoreg/BR
 

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