03/09/2025
Provimento 195/2025 institui o IERI-e e o SIG-RI, com destaque para o impacto no meio rural
O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento CN-CNJ n.º 195/2025, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial. A norma cria dois sistemas de abrangência nacional: o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI), ambos integrados ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).
O IERI-e tem a função de coletar dados estatísticos periódicos do registro imobiliário, enquanto o SIG-RI organiza mapas digitais com polígonos georreferenciados de imóveis urbanos e rurais. De acordo com o provimento, esses instrumentos reforçam a padronização e a transparência cadastral, apoiando políticas públicas de ordenamento territorial, habitação e crédito rural.
Embora aplicável a todo o sistema registral, o provimento ganha especial relevância no meio rural. A falta de informações estruturadas sobre grandes áreas ainda alimenta práticas como grilagem de terras, sobreposição de registros e disputas fundiárias. Com o uso de dados georreferenciados e relatórios estatísticos, o CNJ busca ampliar a segurança jurídica e consolidar os registros de imóveis como base estratégica para o desenvolvimento econômico e social do país.
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