03/09/2025
Proposta destina imóveis rurais ao Incra e, urbanos, ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.° 4730/20, que determina a destinação preferencial de imóveis recebidos pela União como forma de pagamento de dívidas tributárias. O texto prevê que imóveis rurais sejam destinados ao Programa Nacional de Reforma Agrária, enquanto imóveis urbanos devem ser direcionados ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, responsável por financiar programas voltados à população de baixa renda.
O parecer do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), foi aprovado com duas emendas. A primeira incluiu a previsão de destinação dos imóveis urbanos. Já a segunda condiciona o envio de imóveis rurais ao Programa de Reforma Agrária à manifestação prévia do Incra, para evitar que áreas inadequadas para produção agrícola sejam destinadas ao programa. "As emendas propostas aperfeiçoam o projeto, de modo a se tornar uma ferramenta de política pública mais robusta, eficiente e de maior alcance", afirmou Solano.
De autoria do deputado João Daniel (PT-SE), o projeto altera a Lei n.° 13.259/16, que já permite a extinção de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União mediante a entrega de imóveis. Após aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o texto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
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