03/09/2025
Provimento 203/2025 altera o Código Nacional de Normas para incluir o MCDA no SERP
O Provimento CN-CNJ n.º 203/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterou o Código Nacional de Normas da CN-CNJ - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para regulamentar o módulo destinado ao envio de solicitações de averbações de Certidões de Dívida Ativa (MCDA), disponível no Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP). O Provimento entrou em vigor imediatamente, conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico do CNJ, em 1º de setembro de 2025.
De acordo com a decisão que acompanhou a medida, o expediente foi instaurado após o recebimento do Ofício n.º 221/2024 da Procuradoria-Geral do Município de Belém, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica n.º 138/2024. O objetivo é aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal e racionalizar a tramitação das execuções fiscais, em consonância com as Resoluções CNJ n.º 471/2022 e 547/2024. A proposta foi analisada na 43ª Sessão da Câmara de Regulação da Corregedoria Nacional de Justiça, realizada em 11 de junho de 2025, quando foi aprovada por unanimidade.
O Provimento acrescenta a "Seção I-B ? Do Módulo de Certidão de Dívida Ativa" ao Capítulo VII do CNN/CN/CNJ-Extra, instituindo os artigos 320-P a 320-W. O novo módulo será administrado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e permitirá que órgãos da administração pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios enviem certidões de dívida ativa para averbação nos registros de imóveis. O texto prevê ainda prazo de dez dias úteis para a prática do ato, regras sobre emolumentos, hipóteses de cancelamento e a possibilidade de integração com a Central de Protestos (CENPROT), mediante convênio a ser elaborado entre o ONR e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).
Mais notícias
04/09/2025
04/09/2025
04/09/2025
03/09/2025
03/09/2025