04/09/2025
Diretriz do TJMG altera o Código de Normas e define hipóteses em que cartórios podem contratar serviços
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Corregedoria-Geral de Justiça publicaram o Provimento Conjunto n.º 153/2025, que altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral, instituído pelo Provimento Conjunto nº 93/2020. A norma estabelece de forma expressa as situações em que será permitido o uso do CNPJ da serventia para contratação de serviços, quando não for possível contratar por meio do CPF do titular, dispensando nesses casos a autorização prévia da Corregedoria.
De acordo com o novo texto, o CNPJ poderá ser utilizado para a contratação de plano de saúde empresarial, quando a operadora recusar formalmente a contratação em nome do CPF; vale-alimentação, quando a prestadora recusar a formalização no CPF do responsável; e plano de internet na modalidade "link dedicado", quando não estiver disponível a contratação pelo CPF. Em todas essas hipóteses, o responsável pela serventia deve arquivar documento que comprove a impossibilidade da contratação em seu próprio nome.
O provimento também prevê que, para outros serviços não incluídos nessa lista, a utilização do CNPJ dependerá de autorização expressa da Corregedoria-Geral de Justiça. Assinado em 22 de agosto de 2025, o ato entrou em vigor na data de sua publicação, trazendo mais clareza e segurança às rotinas administrativas das serventias extrajudiciais mineiras.
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