11/01/2022
Documento dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos Notários e Registradores de todo o país
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 11/01/2022, Edição n. 7/2022, Seção Corregedoria, p. 12), o Provimento CNJ n. 126/2022 alterando o Provimento CNJ nº 88/2019, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos Notários e Registradores na prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro. A alteração se refere ao art. 9º, § 1º, “k” e o Provimento entra em vigor imediatamente.
Quer conferir todos os detalhes? Clique aqui e veja a íntegra do Provimento.
Fonte: IRIB
Foto: Agência Brasil/Arquivo
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