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12/12/2025

Concurso proverá cartório criado para desacumular serventia

CNJ julgou improcedente pedido de delegatária para exercer direito de opção em Eusébio (CE)

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido da cartorária do 1º Ofício de Eusébio (CE), Andrea Simone Brum, de anulação de uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que negou o direito da delegatária de assumir o recém-criado 3º Ofício no município.
 
Ela alegava ter o direito de opção, previsto na Lei dos Cartórios (Lei n.º 8.935/94), por conta do desmembramento da serventia original.
 
O TJCE indeferiu o pedido argumentando que a criação do novo cartório não implicou em supressão da área de atuação da requerente, mas no compartilhamento da área de Registro de Títulos, Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (RTDP). Além disso, o novo ofício tem atribuição de Registro de Imóveis, para o qual a delegatária não havia prestado concurso.
 
O CNJ, por unanimidade, manteve a decisão do TJCE, por entender ter se tratado de um "arranjo de natureza mista" (desmembramento e desacumulação) - e não de "desdobramento puro".
 
"A criação de nova serventia extrajudicial com atribuições de Registro de Imóveis, por desmembramento, e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (RTDPJ), por desacumulação, configura arranjo de natureza mista, que afasta a aplicação automática do direito de opção previsto no art. 29 da Lei dos Cartórios", detalhou o relator do procedimento de Controle Administrativo, conselheiro Guilherme Feliciano.
 
Ou seja, a delegatária não conseguiu exercer o direito de opção porque a criação do novo cartório foi entendida como uma desacumulação de serviços e não como um desdobramento.
 
Com informações do CNJ Notícias
https://www.cnj.jus.br/cartorio-criado-para-desacumular-outra-serventia-so-pode-ser-ocupado-por-meio-de-concurso/ 
 

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