26/12/2022
Liberados dos quatro vetos, os dispositivos serão incorporados à Lei nº 14.382/2022 e publicados no Diário Oficial da União
O Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta realizada na quinta-feira (22), os quatro vetos presidenciais que restavam para apreciação da Medida Provisória (MP) nº 1.085/2021, transformada na Lei nº 14.382, em 27 de junho deste ano. Os dispositivos – que tratam da extinção automática do patrimônio de afetação e da adjudicação compulsória extrajudicial – serão incorporados à legislação e, posteriormente, publicados no Diário Oficial da União (DOU).
No Senado, foram 64 votos favoráveis à derrubada e dois contrários. Na Câmara, o placar terminou em 391 a 25. Por acordo de líderes, a votação do veto nº 37/2022 ocorreu em conjunto com dispositivos destacados do veto nº 45/2022. Ao todo, 11 dispositivos da MP nº 1.085/2021 haviam sido vetados, sendo que sete foram apreciados em uma sessão anterior do Congresso, realizada em 15 de dezembro. Na ocasião, seis foram mantidos e apenas um rejeitado.
O Sistema Eletrônico dos Serviços Públicos (Serp), um dos pontos estabelecidos pela nova legislação, cumpre a determinação do artigo 37 da Lei nº 11.977/2009 (Lei do Programa Minha Casa Minha Vida), ainda não aplicado por falta de regulamentação. Pelo texto, o sistema deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, os oficiais de registro poderão imprimir certidões (civis ou de títulos) feitas de forma eletrônica, com o uso de tecnologia que permita ao usuário identificar a autenticidade. Segundo o governo, a MP visa melhorar e desburocratizar o ambiente de negócios no país.
Os quatro dispositivos cujos vetos foram derrubados são os seguintes:
Fontes: Agência Senado e Agência Câmara
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