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10/02/2022

Proteção de dados pessoais passa a ser direito fundamental

Congresso Nacional promulga nesta quinta-feira, dia 10 de fevereiro, Emenda Constitucional n. 115, que foi aprovada em outubro de 2021

O Congresso Nacional promulgará hoje, quinta-feira, dia 10 de fevereiro,  às 15h30, a Emenda Constitucional n. 115 (EC), que acrescenta o inciso XII-A, ao art. 5º, e o inciso XXX, ao art. 22, da Constituição Federal, incluindo a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, entre os direitos fundamentais do cidadão. É competência privativa da União legislar sobre a matéria. 

O texto da EC é proveniente da Proposta de Emenda à Constituição n. 17/2019 (PEC), de iniciativa da Câmara dos Deputados e apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), dentre outros. Com a relatoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC foi aprovada no Senado em outubro do ano passado. Para Tebet, estabelecer a competência da União para legislar acerca do assunto oferece, a partir desse momento, “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Veja a íntegra do texto inicial da PEC 17/2019 (3ª fase) clicando aqui.

 

Fonte: IRIB

Foto: Agência Brasil

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