É crescente a utilização de serviços digitais oferecidos pelos Registros de Imóveis brasileiros, conforme apontam números atualizados pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)
em seu site. Em 2025, o total de solicitações atendidas foi de 21.656.057, ante 18.428.071 em 2024 - crescimento de 17,5%.
As regiões Sudeste e Sul lideraram o ranking, concentrando 79% das solicitações atendidas. São Paulo, Paraná e Minas Gerais ocuparam os três primeiros lugares em serviços como pedido de certidões, visualização de matrícula, pesquisas qualificadas e prévias e e-Protocolo.
Na entrevista a seguir, o presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gosweiler, analisa o fenômeno, afirma que a imagem do registrador como mero "carimbador" se encontra superada e aposta na expansão da digitalização para todo o território nacional, que fará com que as serventias contribuam cada vez mais com a segurança das transações e o desenvolvimento do país.
O que explica a maior aderência do público aos serviços digitais?
Em uma sociedade que cada vez mais utiliza a tecnologia no dia a dia, é natural que os serviços notariais e registrais também passem a ser consumidos dessa forma. No Registro de Imóveis, qualquer serviço que pode ser solicitado no balcão já está disponível nas plataformas digitais, seja uma busca de bens, uma visualização de matrícula, um pedido de certidão, um protocolo de documentos, constrições judiciais, entre outros. Além disso, as plataformas estão cada vez mais intuitivas e funcionais, o que incentiva seu uso.
Todos esses serviços podem ser utilizados no conforto da residência ou do escritório com a devida segurança jurídica, que é garantida por validações digitais. Ou seja, a imagem que associava o Registro de Imóveis a burocracia e a um mero "carimbador" se encontra superada, pois colocamos à disposição da população serviços como inventários, partilhas e usucapião extrajudiciais, apostilamentos e recuperação de crédito com muito mais celeridade que por via judicial e, agora, com auxílio da tecnologia. Finalmente, a automação das interações via APIs com usuários corporativos ou com o poder público também tem alavancado o uso de nossos serviços.
Que ganhos os serviços digitais trouxeram para além da economia de tempo?
A tecnologia aplicada aos serviços de registro de imóveis deve avançar para a interoperabilidade de dados, principalmente com o poder público. Com a integração dos dados cadastrais e registrais, decisões sobre políticas públicas relativas a questões fundiárias poderão ser tomadas de forma muito mais assertiva. Mesmo a iniciativa privada poderá consumir dados que indiquem, por exemplo, o volume de transações imobiliárias em uma determinada região e o valor dos respectivos negócios, informações que nortearão o planejamento de novos investimentos. Tudo isso por meio do Mapa do Registro de Imóveis, que representa ganhos intrínsecos decorrentes do processo de digitalização.
Essa é uma tendência irreversível?
Certamente, o desafio que estamos enfrentando é associar a atividade jurídica - que o registrador imobiliário exerce, por exemplo, ao qualificar os títulos - e, com isso, dar acesso ao registro, com as novas tecnologias. Para isso, além de nossas plataformas de serviços, estamos avançando para o registro eletrônico em dados estruturados, bem como com o auxílio de inteligência artificial. É preciso que se diga que toda essa estrutura e todo esse investimento advêm exclusivamente do registrador imobiliário e que o custo pela utilização dessas plataformas pelos usuários é inteiramente gratuito.
Há mais serviços a serem digitalizados?
Essa pergunta implica em duas vertentes. Por um lado, a ideia é avançarmos para uma matrícula totalmente eletrônica e para a tramitação dos documentos em dados estruturados, quiçá com seu arquivo em rede blockchain. Ou seja, sob o ponto de vista "interno" há um mar de oportunidades à nossa frente, que envolvem a verdadeira transposição do meio analógico para o digital.
Por outro lado, sob o prisma do usuário - e nessa categoria temos pessoas físicas, pessoas jurídicas, poder público e Poder Judiciário -, estamos buscando atendê-los na medida de suas necessidades. Lançamos diversas ferramentas, como certidões automatizadas, comunicação de transações imobiliárias a prefeituras, Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), constrições judiciais, baixas eletrônicas de financiamentos, sistema de pagamento interoperável com os registradores, averbação eletrônica de certidões de dívida ativa, interoperatividade entre os tabelionatos de notas e registro de imóveis, integração ao Serviço Eletrônico de Registros Públicos (SERP) e disponibilização de informações via plataforma de geolocalização. Enfim, os projetos são inúmeros.
Algum tipo de mudança na legislação poderia contribuir com a digitalização?
Estamos bem alicerçados em termos de legislação que rege a questão da tecnologia aplicada ao Registro de Imóveis. A Lei n.º 13.465/2017 criou o ONR para integrar todos os registradores de imóveis do país, bem como para desenvolver o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Por outro lado, a Lei n.º 14.382/2022 disciplinou a utilização de documentos eletrônicos, bem como criou o SERP sob gestão dos operadores nacionais (RI, RTDPJ e RCN), sob fiscalização e normatização a cargo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O que explica São Paulo, Paraná e Minas Gerais estarem na liderança do ranking de serviços?
No que tange a São Paulo, os colegas paulistas foram precursores nas plataformas de prestação de serviços eletrônicos, mas o que se verifica nos três estados é uma integração e o comprometimento dos colegas com as ferramentas digitais e o compromisso em prestar excelentes serviços. Ao mesmo tempo, observamos um empenho de colegas de todo o Brasil em favor da melhoria da prestação de seus serviços, não medindo esforços para o cumprimento das determinações e metas trazidas pelo CNJ. Assim, acreditamos que, em breve, proporcionalmente, todas as unidades da federação terão números semelhantes aos dos estados citados
Como imagina o Registro de Imóveis do futuro?
Será um serviço ainda mais virtual e as interações se darão via sistemas. As tarefas repetitivas e "burocráticas" serão automatizadas. Ao registrador imobiliário - e acredito que aos demais notários e registradores - caberá a atividade intelectual de análise jurídica documental. Os serviços notariais e registrais ganharão cada vez mais atribuições para desburocratizar tarefas que envolvam validações jurídicas. E, em termos de dados, nosso acervo será ainda mais fundamental para o poder público e a iniciativa privada.
Não podemos pensar uma nação sem um registro imobiliário. Temos colegas extremamente qualificados que ingressaram na atividade por concurso público, capazes de trazer soluções concretas para os usuários dos serviços. Estamos avançando pelo caminho da desburocratização e da prestação dos serviços de forma eletrônica. Contribuímos com o estado, sendo fiscais da legalidade, de tributos e de crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, bem como na recuperação de créditos tributários. Tudo isso por meio de estruturas privadas que não oneram o estado. Ou seja, não tenho dúvida de que estamos engajados e efetivamente contribuímos para o desenvolvimento de nosso país.