05/02/2025
Alienação fiduciária e hipoteca podem ser resolvidas sem ação judicial
A desjudicialização tem se consolidado no Brasil como uma alternativa eficiente para reduzir a sobrecarga do Judiciário e agilizar procedimentos que antes dependiam exclusivamente da via judicial. Segundo o Relatório Justiça em Números 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o país registra mais de 84 milhões de processos em tramitação, sendo que 35 milhões de novos casos foram protocolados apenas em 2023 - um aumento de 9,5% em relação ao ano anterior.
Dentre os atos que podem ser realizados sem a necessidade de ação judicial, a execução extrajudicial da alienação fiduciária e da hipoteca se destaca como uma alternativa eficiente e segura. Prevista na Lei nº 13.465/2017, essa possibilidade permite que o credor execute a garantia diretamente no Registro de Imóveis, sem recorrer ao Judiciário, reduzindo custos e prazos.
A alienação fiduciária ocorre quando o devedor transfere a propriedade do imóvel ao credor até que a dívida seja quitada, enquanto a hipoteca mantém a propriedade com o devedor, mas vincula o imóvel como garantia. Em ambos os casos, a execução extrajudicial assegura mais previsibilidade ao mercado imobiliário e maior celeridade na recuperação de crédito.
O Registro de Imóveis do Brasil reforça seu papel na segurança jurídica e na modernização dos processos imobiliários, garantindo que os atos de execução sejam realizados com transparência e proteção aos envolvidos. Com a ampliação da desjudicialização, o setor caminha para um ambiente mais dinâmico, ágil e alinhado às necessidades da sociedade.
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