02/10/2025
Programa pioneiro no Brasil busca ampliar a titulação e retificação de propriedades da agricultura familiar
O Poder Judiciário de Santa Catarina iniciou nesta semana o programa Imóvel Rural Legalizado, considerado o primeiro do gênero no país. A iniciativa, estabelecida pela Resolução n.° 8/2025, é desenvolvida pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em parceria com o Registro de Imóveis do Brasil - Seção de Santa Catarina (RIB-SC), e integra a Marcha pela Regularização Rural. O lançamento foi realizado em Chapecó, na Unoesc, com a presença de autoridades do Judiciário, registradores e representantes de entidades parceiras.
O programa tem como foco a formalização do domínio de propriedades rurais, com prioridade para áreas de agricultura familiar. Segundo o corregedor-geral do Foro Extrajudicial do TJSC, desembargador Artur Jenichen Filho, a proposta "não busca apenas conceder um título, mas garantir ao agricultor catarinense acesso ao mercado com mais facilidade, segurança jurídica e melhores condições de financiamento agrícola, consolidando a dignidade do homem do campo e impulsionando o desenvolvimento rural do Estado".
A programação contou ainda com palestras sobre temas técnicos como georreferenciamento e certificação no SIGEF, reconhecimento de domínio, ratificação de terras de fronteira, regularização fundiária rural e liberação de cláusulas resolutivas. Participaram especialistas e profissionais de instituições parceiras, entre elas o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-SC), a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) e sindicatos rurais.
O Imóvel Rural Legalizado estabelece critérios para o enquadramento dos imóveis: a área não pode ultrapassar quatro módulos fiscais, deve observar a fração mínima de parcelamento rural e apresentar regularidade cadastral. Ao final do processo, será entregue a matrícula do imóvel com a devida certificação de georreferenciamento no Incra - providência que se tornará obrigatória para todas as propriedades a partir de 20 de novembro de 2025. Entre os objetivos do programa estão a emissão de títulos de propriedade, a ampliação do acesso ao crédito fundiário, o fortalecimento da agricultura familiar e a atualização cadastral da malha rural catarinense.
Mais informações podem ser consultadas na cartilha "Marcha para Regularização Rural".
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