A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) sediou nesta quarta-feira (10), o II Congresso Ibero-Americano de Tutela Coletiva, que abrigou três mesas de debates dedicadas exclusivamente ao pensamento, à obra e à influência do processualista italiano Mauro Cappelletti, considerado o fundador da chamada "terceira onda" do Direito Processual. Entre os convidados esteve o registrador de imóveis do 1º Ofício de Alegre/ES, Franklin Monteiro Estrella (2º a partir da esquerda na imagem), 2º Tesoureiro do Registro de Imóveis do Brasil - Seção Espírito Santo (RIB/ES), que integrou a Mesa 3 do evento, intitulada Processo, Ideologia e Sociedade.
"A presença do extrajudicial em eventos dedicados à obra de Cappelletti é não apenas simbólica, mas teoricamente necessária", diz o registrador. Ele observa que o processualista dedicou a vida a identificar a quem o sistema jurídico serve, missão à qual os delegatários de serviços extrajudiciais também se consagram em sua atividade cotidiana. "Ignorar o extrajudicial em debates como esse seria repetir o equívoco que Cappelletti tanto criticou: tratar o processo judicial como único horizonte legítimo da juridicidade".
Em sua exposição, Franklin sustentou que os procedimentos extrajudiciais brasileiros - o inventário, o divórcio, a usucapião extrajudicial, a adjudicação compulsória e, principalmente, a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) - são a tradução mais fiel da "terceira onda" de Cappelletti. Não por coincidência histórica, mas porque partem de uma mesma lógica: se estabelecer como ferramentas alternativas, especializadas, acessíveis e funcionalmente adequadas a cada tipo de conflito.
"Argumentei, ainda, que a resistência institucional a essa equivalência - especialmente o argumento de que apenas a coisa julgada confere segurança jurídica - carece de fundamento normativo e revela, antes, uma inércia cultural que o próprio Cappelletti já havia identificado como barreira de acesso à Justiça", completa o registrador, segundo o qual, o tema Reurb obteve especial acolhimento por parte de docentes latino-americanos que compareceram ao evento.
Desafio cultural
Para Franklin, o desafio que a atividade extrajudicial tem pela frente não é normativo, uma vez que o ordenamento está constituído (do artigo 236 da Constituição Federal ao Provimento CNJ n.º 149/2023). "O desafio é cultural e argumentativo: convencer juízes, advogados, agentes do mercado e a academia de que a legitimidade de uma decisão jurídica não mora no órgão que a profere, mas na racionalidade do procedimento que a produz", lembra. E conclui: "Cappelletti começou essa tarefa. Cabe a nós, registradores e processualistas, continuá-la".
As demais mesas dedicadas ao jurista tiveram como temas "Acesso à Justiça: vulneráveis, processo coletivo e desburocratização" e "Juízes legisladores e juízes irresponsáveis?".