14/08/2025
O Instituto Chico Mendes regulamenta procedimentos para recebimento de imóveis em Unidades de Conservação
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial da União a Instrução Normativa n.º 24/2025, que define os procedimentos para o recebimento de bens imóveis localizados em Unidades de Conservação federais de domínio público, com o objetivo de fazer avançar a regularização fundiária.
A norma regulamenta diferentes formas de ingresso desses imóveis no patrimônio da União por meio do ICMBio, incluindo Doação Voluntária, Doação Antecipada, Doação para Compensação de Reserva Legal, Doação com fins de Compensação Florestal e Doação para cumprimento de outras medidas compensatórias.
Segundo o texto, o processo poderá tramitar em fase única ou em duas fases. A Fase II será destinada especificamente ao registro imobiliário do bem em nome do ICMBio.
A regulamentação também traz disposições especiais para imóveis localizados em faixa de fronteira. Nesses casos, quando houver necessidade de ratificação do registro imobiliário ? conforme previsto na Lei n.º 13.178/2015 -, o interessado deverá providenciar a ratificação e a averbação na matrícula do imóvel. Essa exigência é condição obrigatória para a conclusão da Fase I do procedimento.
A Instrução Normativa n.º 24/2025 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a orientar todos os processos de doação e compensação envolvendo imóveis situados em Unidades de Conservação sob gestão federal.
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