27/11/2025
Decisão equaliza regras para contratos antigos e novos e corrige distorção criada em 2021
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, na quarta-feira (26), a liberação do uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões. A regra é válida para contratos antigos e novos. Ou seja, o FGTS poderá ser usado para financiar unidades até esse valor, independentemente da data de assinatura do contrato.
A decisão corrige uma distorção criada em 2021, quando uma resolução determinou que o direito de usar o FGTS seria calculado com base no valor do imóvel na data da assinatura do contrato, o que fazia com que mutuários continuassem presos ao teto vigente naquele momento (R$ 1,5 milhão), mesmo após a elevação do limite do SFH para R$ 2,25 milhões, em 2024.
Na prática, quem comprou um imóvel acima do teto antigo, mas dentro do novo limite, continuava impedido de usar o FGTS, enquanto contratos assinados após o aumento já se beneficiavam da regra atualizada.
Segundo o Conselho, a mudança deve ter impacto limitado, com aumento estimado de cerca de 1% na movimentação do FGTS. Deverão ser beneficiadas especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil, de regiões como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, onde o teto anterior de R$ 1,5 milhão não refletia mais a realidade do mercado imobiliário.
Com a decisão, qualquer contrato dentro do SFH poderá usar o saldo do FGTS para compra de imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas.
A mudança aprovada pelo Conselho do FGTS passa a valer imediatamente, reduzindo incertezas para consumidores e instituições financeiras.
Com informações da Agência Brasil:
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