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27/08/2020

Intimação e consolidação de propriedade

Ferramenta do RIB auxilia a cobrança de valores relativos a alienações fiduciárias

Para intimar o devedor de uma alienação fiduciária a quitar as parcelas em atraso, os credores precisam recorrer ao cartório de Registro de Imóveis do município em que está localizada a propriedade dada em garantia. O que até pouco tempo demandava tempo e dinheiro foi simplificado com a criação da Portal Integrado do Registro de Imóveis do Brasil (RIB). Agora, as intimações podem ser feitas de forma remota e a unidade registral se responsabiliza pela realização de todos os procedimentos necessários.

A Intimação e consolidação da propriedade foi criada para facilitar a vida de grandes credores de crédito imobiliário. As instituições financeiras podem enviar os dados de forma eletrônica para a Central, que os repassa ao Registro de Imóveis correspondente. A partir daí, começa o processo de intimação, que pode, inclusive, ser feito em parceria com o Registro de Títulos e Documentos – cujo sistema eletrônico está interligado à plataforma do RIB, o que agiliza a entrega do resultado.

Essa ferramenta é importante para melhorar a circulação de crédito e impulsionar o mercado imobiliário no país. Isso porque ela auxilia na cobrança de valores relativos a alienações fiduciárias e acelera o recebimento de imóveis pelas instituições financeiras em caso de inadimplência, tornando possível levá-los a leilão ou colocá-los à venda.

Além disso, quando analisados de forma ampla, os dados subsidiam a elaboração de indicadores econômicos relevantes. Por exemplo: quando o número de casos de alienação fiduciária é elevado, é sinal de que os consumidores não estão conseguindo arcar com os valores financiados, o que pode demonstrar o início de uma crise. Isso ajuda os agentes do mercado a tomarem decisões e definirem estratégias para abastecer as linhas de crédito.

Por tudo isso, a Intimação e consolidação da propriedade é uma ferramenta estratégica para todos os agentes envolvidos em uma alienação fiduciária, por facilitar o trabalho do sistema financeiro e conferir maior transparência às transações realizadas no país.

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