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03/12/2025

Julgamento sobre marco temporal pelo STF começa nesta sexta

Ministros avaliarão proposta de alteração da Lei 14.701, de 2023

A Agência Brasil divulgou que está agendado para esta sexta-feira, 5 de dezembro, o início do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das ações sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Ainda conforme a Agência, o julgamento será realizado de forma virtual pelo plenário da Corte e a votação eletrônica ficará aberta até o dia 15 de dezembro.
 
Os ministros deverão se manifestar sobre a minuta do anteprojeto que será enviado ao Congresso Nacional para alteração na Lei 14.701 de 2023.
 
A minuta apresenta pontos de consenso entre os representantes do Senado, da Câmara dos Deputados, do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de estados e municípios. Conforme notícia publicada pela Agência Brasil, "a aprovação não contou com a participação ampla dos povos indígenas."
 
Veja a minuta na íntegra.
https://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/files/atoms/files/adc_87_-_ata_da_23a_reuniao.pdf 
 
Linha do tempo do Marco Temporal
 
O Marco Temporal é a tese jurídica defendida pelos representantes do agronegócio brasileiro de que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem ocupando ou que já estivessem sendo disputadas judicialmente na data de promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988).
 
Essa interpretação começou a circular em 2009, quando o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, mencionou a ideia da "data-corte", ainda que restrita ao caso específico.
 
A partir de 2013, setores do agronegócio e bancadas parlamentares passaram a defender que esse critério fosse aplicado a todas as demarcações, afirmando que ele traria segurança jurídica. Por outro lado, organizações indígenas, ambientalistas, juristas e o Ministério Público Federal argumentavam que o marco era injusto, pois muitos povos haviam sido expulsos antes de 1988, especialmente durante a ditadura militar.
 
Em 2021, o STF retomou o debate no julgamento da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em Santa Catarina. Após várias sessões, em 21 de setembro de 2023, por 9 votos a 2, ficou decidido que o Marco Temporal é inconstitucional, uma vez que a Constituição reconhece o direito às "terras tradicionalmente ocupadas", sem estabelecer data-corte.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=514552&ori=1 
 
Mesmo após a decisão do STF, o Congresso Nacional deu sequência à tramitação do Projeto de Lei 2.903/2023, que transformava o Marco Temporal em lei. O texto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado em setembro de 2023.
 
Em 20 de outubro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto, mas vetou os trechos que restabeleciam o Marco Temporal.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/10/20/lula-sanciona-lei-das-terras-indigenas-mas-mantem-veto-ao-marco-temporal 
 
Porém, em 14 de dezembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e restaurou o Marco Temporal na Lei 14.701/2023.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/12/14/congresso-derruba-veto-ao-marco-temporal-para-terras-indigenas 
 
Assim, mesmo após o STF ter julgado a tese inconstitucional, o critério voltou a valer como lei federal, criando um conflito direto entre Legislativo e Judiciário.
 
Após a derrubada dos vetos, partidos como PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no STF pedindo que a lei fosse validada. Entidades indígenas, como a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), e partidos governistas também acionaram o Supremo, pedindo novamente a inconstitucionalidade da lei.
 
Em 2024, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos sobre o tema enquanto o STF não julgasse a questão.
Fonte: https://www.sistemafaemg.org.br/faemg/noticias/decisao-do-stf-sobre-a-lei-14701-2023-e-o-marco-temporal 
 
Em 26 de novembro de 2025, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, marcou para 5 de dezembro de 2025 o início do julgamento que definirá a validade da Lei 14.701/2023.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/445216/stf-marca-julgamento-sobre-marco-temporal-para-5-de-dezembro 

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