19/07/2022
Um dos dispositivos vetados tem repercussão no Registro de Imóveis; sessão conjunta do Congresso adiou, mais uma vez, esse veto específico
Foi adiada novamente a votação do Veto Presidencial n. 67/2021, referente à Lei n. 14.273/2021, que trata do Marco Legal das Ferrovias. Um dos vetos parciais altera a Lei de Registros Públicos, com repercussão no Registro de Imóveis. A retirada do veto da pauta da Sessão Conjunta do Congresso Nacional foi realizada na semana passada, no dia 14 de julho. A sessão foi no Plenário da Câmara dos Deputados, e a retirada dessa pauta foi feita pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), seguindo acordo de líderes e será incluída oportunamente.
Dentre os vetos apresentados ao Marco Legal das Ferrovias, está o veto relativo ao § 3º do art. 176-A da Lei n. 6.015/1973, com a redação dada pelo art. 69 do respectivo Projeto de Lei (PL), dispondo que as “divergências entre a descrição do imóvel constante do registro e aquela apresentada pelo requerente não impedirão o registro.”
Para a rejeição de um veto presidencial é necessária a maioria absoluta, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados federais e 41 votos de senadores.
Veja a íntegra do Veto n. 67/2021
Fonte: IRIB
Foto: Pixabay/Arquivo
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