Foi lançada nesta segunda-feira, 22 de dezembro, uma nota técnica conjunta para orientar notários e registradores sobre as obrigações acessórias relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O documento, assinado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) e pelos institutos membros - entre eles, o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) -, detalha como deve ser realizada a emissão das notas eletrônicas e as particularidades que envolvem a atividade extrajudicial.
De acordo com o documento, 2026 foi definido como um ano de testes, em que notários e registradores deverão adaptar a emissão da nota fiscal para dar destaque aos tributos, com as alíquotas de 0,9% para o CBS e 0,1% para o IBS. "Cumprida essa obrigação acessória, não haverá exigência de recolhimento dos valores correspondentes à CBS e ao IBS ao longo do exercício de 2026", explica a nota.
O prazo para início da emissão das notas é janeiro de 2026, mas o texto destaca que a implementação do novo modelo tributário depende dos municípios. Cabe a eles adaptar os sistemas internos para emissão dos documentos, compartilhando as informações sobre os impostos indicadas, ou autorizar a utilização do modelo nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Além disso, registradores e tabeliães devem ficar atentos à realização de atos normativos que dispensam a emissão da nota fiscal ou que podem ser reunidos em uma única nota mensal, em substituição à individualizada. Para isso, as entidades encaminharão um ofício à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, comunicando as especificidades da atividade e as limitações do layout da NFS-e para viabilizar a emissão do documento.