Notícias

22/12/2025

Novo prazo para aplicação de regra ambiental em crédito rural

Diretrizes serão adotadas de forma escalonada até 2027

A aplicação das novas regras ambientais a serem seguidas pelas instituições financeiras ao conceder créditos rurais com juros controlados, que entrariam em vigor em 2 de janeiro de 2026, foi adiada. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a mudança na última quarta-feira, 17 de dezembro, estabelecendo o prazo de 1º de abril para imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais e 4 de janeiro de 2027 para propriedades menores, de até quatro módulos fiscais - configuradas como de agricultura familiar.
 
Em nota, o Ministério da Fazenda disse que os novos prazos ajudarão as instituições financeiras e os agricultores a se adaptarem às exigências. "A iniciativa tem como objetivo coibir o desmatamento ilegal por meio da restrição de acesso ao crédito rural com recursos direcionados e controlados, mediante consulta a lista de imóveis com possível indício de desmatamento", completou o Ministério.
 
O que diz a nova regra
De acordo com o texto aprovado, as instituições financeiras deverão consultar os dados do Prodes, Programa de Monitoramento dos Biomas Brasileiros (BiomasBR), do Ministério do Meio Ambiente, para conceder crédito a juros controlados. 
 
Se for verificada a ocorrência de qualquer tipo de desmatamento a partir de 31 de julho de 2019, o produtor deverá entregar a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), a Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS) ou um documento que comprove a execução do Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD) ou um termo de compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O proprietário também pode apresentar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, por meio do qual se compromete com a regularização ambiental, ou um laudo técnico de sensoriamento remoto que comprove que não houve desmatamento após o prazo estabelecido.
 
Além disso, outros critérios foram estabelecidos pelo CMN para garantir o acesso ao crédito. Imóveis rurais que possuem sobreposição com florestas públicas cadastradas junto ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB), por exemplo, só estarão aptos a serem usados como garantia se tiverem a matrícula no Registro de Imóveis. 
 
Já imóveis com sobreposição com até 15 módulos fiscais precisam que a porção de terra com sobreposição mantenha a vegetação nativa. Produtores inscritos na lista do trabalho análogo ao escravo não só serão impedidos de receber financiamentos como a restrição passará a abranger a manutenção, a prorrogação ou a renovação de operações de crédito rural, inclusive a prestação de garantias.
 
Em operações de crédito de áreas em Unidades de Conservação (UCs), será admitida a anuência publicada no site do órgão ambiental responsável pela gestão da UC até 30 de junho de 2028. Outra exigência é que essas operações sejam contratadas via Pronaf e a implementação de práticas sustentáveis deve estar em consonância com os objetivos da Unidade de Conservação.
 
A concessão de crédito para áreas sobrepostas a remanescentes a quilombos também foi alterada. O impedimento prévio dizia respeito apenas a sobreposição em terras ocupadas e tituladas, mas a nova vedação englobará até mesmo terras tituladas.
 
Fonte: Globo Rural

Mais notícias