O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 17 de dezembro, para derrubar a tese de que territórios indígenas devem ser demarcados com base em sua ocupação em 1988, ano de promulgação da Constituição Federal. Seis ministros votaram pela inconstitucionalidade do chamado marco temporal: o relator Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Cinco ainda devem votar hoje (18), quando será encerrada a votação virtual.
O voto de Gilmar Mendes se baseou nas conclusões da comissão especial de conciliação, criada pelo STF para discutir o tema. O ministro observou que já existe uma jurisprudência consolidada da Corte sobre o caso e que o marco temporal pode gerar insegurança jurídica. "Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e, principalmente, de todos os Poderes", disse.
No voto, foi incluída a obrigação de a União concluir os processos de demarcação em andamento em até dez anos, além de considerar constitucionais as regras que permitem ao ocupante atual permanecer até a indenização e a aplicação de diretrizes de impedimento e suspeição a antropólogos. Os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes acompanharam integralmente o voto de Gilmar Mendes.
O ministro Flávio Dino acompanhou a decisão de derrubar o marco temporal, mas divergiu do relator em um ponto: segundo o voto, caberia às próprias comunidades indígenas, e não às entidades de conservação e órgãos federais, estabelecer regras para visitação de não indígenas a seus espaços. Ele foi acompanhado por Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
Entenda o marco temporal
A tese do marco temporal determina que os povos originários só podem ocupar as terras em que já estavam ou disputavam quando a Constituição de 1988 foi promulgada. Tal interpretação se opõe à teoria do indigenato, que indica que o direito desses povos sobre a terra é anterior à criação do Estado brasileiro.
O tema já foi analisado pelo STF em 2023, que caracterizou a inconstitucionalidade do caso como de repercussão geral, ou seja, válida para todos os processos sobre o tema. No mesmo ano, o Congresso editou a Lei n.º 14.701/2023, que restabeleceu o marco temporal, o que levou a uma nova análise pelo Supremo.