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17/12/2025

Projeto propõe documentos de Registro de Imóveis em Braille

Proposta incentiva a ampliação da acessibilidade para pessoas com deficiência visual

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última segunda-feira, 15 de dezembro, o Projeto de Lei n.º 272/2023, do deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), que altera a Lei da Acessibilidade (Lei n.º 10.098/2000), para ampliar a utilização da linguagem Braille em uma série de situações rotineiras, inclusive em documentos relativos ao Registro de Imóveis.
 
Em seu voto, o deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), relator do projeto, confirmou a constitucionalidade do PL e reforçou a importância da proposta para garantir a dignidade humana. "Ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência visual é dever do Estado, competindo ao legislador positivar no ordenamento jurídico formas que, cada vez mais, façam a inclusão facilitada e digna para a realização de atos da vida civil."
 
O PL foi aprovado previamente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e tramita em caráter conclusivo. O texto agora segue para análise do Senado - a não ser que haja pedido para que a proposta seja votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, é preciso ser aprovado pelas duas casas.
 
Caso se torne lei, os cartórios não poderão cobrar taxas extras para realizar esse serviço e deverão se adaptar às medidas em até 180 dias. A possibilidade de emissão desse tipo de documento deverá ser divulgada, de forma permanente, à pessoa com deficiência visual, por meios próprios e adequados às particularidades da deficiência.
 
O que muda na prática?

De acordo com o PL n.º 272/2023, os Registros de Imóveis de todo o país deverão emitir as seguintes certidões e documentos no sistema de escrita e leitura Braille, atendendo às necessidades de pessoas com deficiência visual:
  • Matrícula do imóvel;
  • Instituição de bem de família;
  • Usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família;
  • Doação entre vivos;
  • Das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos ao registro;
  • A averbação;
  • Das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento.
 
Os cartórios de Registro Civil também deverão se adaptar à medida, com a possibilidade de emitir as certidões de nascimento, casamento e óbito em Braille.
 
De acordo com o projeto, a acessibilidade para pessoas com deficiência visual também deverá ser garantida em estações ou terminais de transporte coletivos, logradouros ou edificações públicas (inclusive elevadores), manuais de instrução de máquinas e equipamentos eletrônicos, caixas e bulas de medicamentos, embalagem de produtos tóxicos, cardápio de restaurantes, capas e prefácios de livros e periódicos e em estabelecimentos de ensino púbicos e privados.
 
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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