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17/12/2025

Aprovado PL sobre imóveis ociosos geridos pela SPU

Proposta visa facilitar destinação de bens para uso de interesse social

O Projeto de Lei n.º 3.758/2024, que amplia as hipóteses de destinação de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), geridos pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), foi aprovado nesta terça-feira, 16 de dezembro, pelo Plenário do Senado. O texto agora segue para sanção presidencial.
 
A medida altera a Lei n.º 13.240/2015 para facilitar a cessão dos imóveis administrados pela SPU para usos em serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, moradia e ações de preservação ambiental e combate às mudanças climáticas. O texto também prevê que caberá à SPU opinar tecnicamente pela inviabilidade de alienação onerosa dos imóveis sob sua gestão, desde que eles se caracterizem como bens de uso comum do povo ou tiverem ocupação consolidada por assentamentos informais de baixa renda, sem que haja prejuízo a outras hipóteses de inviabilidade de alienação onerosa.
 
Outra possibilidade prevista no texto aprovado é a de utilizar parte desse patrimônio imobiliário como investimento em fundos públicos, observando as regras específicas que foram estabelecidas. Se os bens não tiverem valor comercial ou não houver interesse em venda ou aluguel, a SPU também poderá repassá-los diretamente a estados e municípios para fins sociais, sem necessidade de compensação financeira à Previdência Social. 
 
Segundo o autor do projeto, as mudanças facilitarão o destino de cerca de 1,2 mil imóveis urbanos atualmente parados.
 
Fonte: Agência Senado
 

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