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26/09/2023

[Nota técnica] Publicação de editais de alienação

Departamento Jurídico do Registro de Imóveis do Brasil orienta sobre mudanças promovidas pela Lei nº 14.620/2023

A partir de uma solicitação do Conselho de Administração da entidade, o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) produziu a Nota Técnica nº 03/2023, que detalha as alterações no procedimento de alienação fiduciária geradas pela Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Lei nº 9.514/1997. De acordo com o novo texto legal, todo e qualquer edital de leilão deve ser publicado, podendo ser feito em jornal eletrônico.

O procedimento para execução está descrito no artigo 26 da Lei nº 9.514/1997, que dispõe sobre a intimação do devedor para purgação da mora. A legislação prevê que, caso o devedor fiduciário não quite a dívida, a propriedade será consolidade em nome do credor ? que deve promover um leilão público para alienar o imóvel no prazo de 30 dias após a consolidação.

Todo esse procedimento deve ser divulgado com antecedência, por meio de dois tipos de editais: de notificação do devedor, utilizado como última alternativa para comunicação do ato junto aos interessados; e de oferta pública do imóvel, publicizando os leilões extrajudiciais. Este segundo, porém, não estava previsto de forma expressa na legislação, gerando dúvidas quanto à necessidade de sua publicação prévia. Isso foi sanado com o novo §10º do artigo 27. Além disso, foi autorizado que a publicação se dê em jornal impresso ou digital ? como no caso do Diário do Registro de Imóveis Eletrônico.

Essas e outras informações detalhadas estão descritas no documento produzido pelo RIB.

Baixe a Nota Técnica nº 03/2023

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