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Projeto de Lei n.º 6.088/2023, que trata da fixação da fração mínima para parcelamento de imóveis rurais em todo o país, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposta padroniza e reduz a exigência legal para 0,5 hectare, o equivalente a cinco mil metros quadrados. Atualmente, esse valor varia de dois a cinco hectares, seguindo as legislações municipais sobre o tema.
A fração mínima para parcelamento é a menor área que um imóvel rural pode ter para ser registrado em cartório de Registro de Imóveis ou ser cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Essa noção passou a existir após a promulgação da Lei n.º 5.868/1972, que criou o Sistema Nacional de Cadastro Rural e estabeleceu que nenhum imóvel rural poderia ser "desmembrado ou dividido em área de tamanho inferior à do módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento". A definição dessa área, porém, ficou sob responsabilidade dos municípios.
Segundo o autor do projeto, deputado Zé Trovão (PL-SC), o avanço da tecnologia permitiu um aumento da produtividade em áreas menores, tornando a fração mínima "uma medida burocrática desprovida de sua razão de ser".
O relator Aluisio Mendes (Republicanos-MA) votou pela aprovação da proposta, considerada por ele como conveniente e oportuna. "Convém, portanto, atender à demanda social e facultar maior flexibilidade para os titulares de propriedades rurais, afastando exigência burocrática que se tornou anacrônica."
A proposta também foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e tramita em caráter conclusivo. Caso não haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara, o texto seguirá para análise do Senado antes de virar lei.