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24/11/2025

Novas regras sobre LGPD para Cartórios do RS

Provimento do TJRS define novo procedimento de envio de documentos ao CGJ

Notários e registradores do Rio Grande do Sul possuem novas regras a seguir referentes à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Conforme Provimento n.° 65/2025-CGJ, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) no dia 19/11, sempre que houver alteração do responsável pela serventia (delegatário ou interino) e contratação de novo preposto que ainda não tenha participado da capacitação em LGPD, a serventia deverá enviar à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) os seguintes documentos:

  • Cópia do ato de nomeação do encarregado para tratamento de dados;
  • Relatório de impacto;
  • Política de privacidade implementada na serventia;
  • Comprovante do treinamento realizado.
O objetivo do novo Provimento é alinhar as regras estaduais às recentes mudanças federais, especificamente a revogação do Provimento n.º 134 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a incorporação de suas normas no Provimento n.º 149 do CNJ (Código de Normas Nacional do Foro Extrajudicial). Para isso, o Provimento altera a redação do artigo 10 do Provimento n.º 008/2023, que trata da adequação das serventias à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.745/2018).
 

Prazo para exigências

O prazo estabelecido para o envio de toda a documentação é de 60 dias após a nomeação (no caso de interino), exercício (delegatário) ou contratação (preposto). O envio deve ser feito para o e-mail correicaocgjextrajud@tjrs.jus.br.
 

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