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24/11/2025

Novas regras sobre LGPD para Cartórios do RS

Provimento do TJRS define novo procedimento de envio de documentos ao CGJ

Notários e registradores do Rio Grande do Sul possuem novas regras a seguir referentes à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Conforme Provimento N.° 65/2025-CGJ, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no dia 19/11, sempre que houver alteração do responsável pela serventia (delegatário ou interino) e contratação de novo preposto que ainda não tenha participado da capacitação em LGPD, a serventia deverá enviar à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) os seguintes documentos: 

  • Cópia do ato de nomeação do encarregado para tratamento de dados; 

  • Relatório de impacto; 

  • Política de privacidade implementada na serventia; 

  • Comprovante do treinamento realizado. 

O objetivo do novo Provimento é alinhar as regras estaduais às recentes mudanças federais, especificamente a revogação do Provimento n.º 134 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a incorporação de suas normas no Provimento n.º 149 do CNJ (Código de Normas Nacional do Foro Extrajudicial). 

Para isso, o provimento altera a redação do Artigo 10 do Provimento n.º 008/2023, que trata da adequação das serventias à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.745/2018). 

Prazo para exigências 

O prazo estabelecido para o envio de toda a documentação é de 60 dias após a nomeação (no caso de interino), exercício (delegatário) ou contratação (preposto). O envio deve ser feito para o e-mail [email protected]

Com informações da ASCOM/RIB-RS 

https://colegioregistralrs.org.br/noticias/20535/cgj-rs-publica-provimento-no-65-2025-com-novas-orientacoes-sobre-lgpd-nas-serventias-extrajudiciais/  

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