21/11/2025
Lei também aborda regularização de bens não declarados
Segue para sanção presidencial a lei que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). Aprovado pelo Senado em 18 de novembro, o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 458/2021 autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda, bem como a regularização de bens lícitos não declarados.
O objetivo é modernizar e regularizar a declaração patrimonial dos contribuintes, corrigindo a defasagem entre valores históricos e valores de mercado, além de gerar arrecadação fiscal.
Bens com valor antigo registrado
A proposta aprovada autoriza donos de bens (como imóveis) a atualizarem seu valor contábil segundo o preço de mercado, pagando uma alíquota baixa (4% para pessoa física). Isso evita que, em uma venda futura, seja pago imposto muito mais alto sobre um "lucro" acumulado em décadas. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Declaração de bens e valores
No que diz respeito à declaração de bens, a proposta cria um programa para quem tem recursos não declarados (muitas vezes, no exterior), exigindo o pagamento de 30% do valor total. Em troca, ao legalizar o patrimônio, o proprietário deixa de estar sujeito a multas significativas e processos criminais por sonegação.
Mais notícias
21/11/2025
21/11/2025
21/11/2025
21/11/2025
18/11/2025