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13/08/2021

Novo serviço para registradores se adequarem à LGPD

Ferramenta permitirá o tratamento dos dados pessoais armazenados

FOTO: PIXABAY

O Canal de Atendimento ao Titular dos Dados Pessoais já está disponível para estados Associados ao Registro de Imóveis do Brasil (RIB). A ferramenta foi criada para auxiliar registradores a se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e aos provimentos estaduais que tratam do assunto.

Em vigor desde setembro de 2020, a LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade dos titulares de dados pessoais.

A ferramenta permite os usuários dos serviços de registro de imóveis solicitarem informações às serventias sobre os dados pessoais armazenados e obterem detalhes sobre o tratamento dado a elas. Também será possível pedir a retificação ou a exclusão dos dados, respeitando-se, sempre, as limitações legais relacionadas aos registros públicos.

Gratuita e opcional

Para que o serviço seja habilitado para a serventia, os oficiais, dos estados Associados, deverão aderir à ferramenta, que é gratuita e opcional. Os registradores precisarão ativar o cadastro na Intranet do portal do RIB, onde foi disponibilizada uma área específica relativa à LGPD. É necessário, também, ir ao perfil do Registro de Imóveis e cadastrar o nome e e-mail do Encarregado de Dados, que será a pessoa responsável por receber os comunicados relativos às solicitações de tratamento de dados.

A partir do momento que uma serventia ativar o serviço na intranet, a opção de envio estará disponível na listagem, dentro da plataforma do Portal Integrado do RIB. 

A principal vantagem é que, com a ferramenta, os registradores atenderão à exigência de disponibilização de um canal de atendimento ao titular dos dados pessoais sem precisar desenvolver tecnologias próprias, o que implicaria em custos elevados e inteligência especializada. Após a adesão na Intranet, cada registrador precisa apenas inserir no site da própria serventia um link direcionando para a ferramenta do RIB.

 

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