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07/03/2022

Câmara discute titularidade de serviços de RI e de Notas

Dois projetos de lei tratam da manutenção da delegação após aposentadoria e da dupla titularidade quando da extinção de uma das delegações

Tramitam na Câmara dos Deputados dois Projetos de Lei (PL) que abordam o tema da titularidade dos Serviços de Registros e de Notas. O primeiro é o PL n. 200/2022, de autoria da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), que pretende alterar a  Lei n. 8.935/1994 para permitir que o titular de Serventia Extrajudicial permaneça na delegação mesmo após a aposentadoria. O segundo, de autoria do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), é o PL n. 236/2022, que também altera a referida lei para dispor sobre a designação de titulares de Serviços Notariais e de Registro na hipótese de dupla titularidade quando da extinção de uma das delegações.

Aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, o PL n. 200/2022 também será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). De acordo com a autora, em justificativa apresentada, “o presente projeto de lei visa buscar um alinhamento da legislação com a supressão do inciso II, do artigo 39, da Lei 8.935/94, fazendo-se uma correção necessária nesta situação que é deveras injusta e inquietante para uma categoria de cidadãos que presta relevantes serviços à sociedade, de forma a que possam eles exercitar o direito à inativação remunerada, conquistada mediante o pagamento de contribuições ao regime geral de previdência, sem que isto implique em extinção da delegação de notários ou registradores.”

Por sua vez, o PL n. 236/2022 proíbe que Registradores e Notários permaneçam por mais de seis meses como titulares de duas delegações (dupla titularidade), após a extinção de uma delas. O PL, se aprovado como apresentado, acrescenta os §§ 3º e 4º no art. 39 da Lei n. 8.935/1994, dispondo que a designação de que trata o § 2º do art. 39 a titulares de serviços notariais e de registro não poderá ser por prazo superior a seis meses e que, § 4º “encerrado o prazo previsto no § 3º, deverá ser designado novo substituto, caso não tenha sido homologado o concurso público de que trata o art. 16 desta Lei.”

Na justificativa apresentada, após citar disposições constitucionais, o deputado Dagoberto Nogueira afirma que o PL tem como objetivo “proibir que titulares de titulares de serviços notariais e de registro, na hipótese de extinção da delegação, permaneçam titulares de mais de uma delegação por mais de seis meses.” Ele ainda ressalta que “em havendo a vaga, o serviço respectivo deve ter continuidade. Entretanto, não se admite que o prazo para a abertura de novo concurso seja desrespeitado com o fim de privilegiar determinado titular que poderá permanecer respondendo por mais de um cartório por prazo superior a seis meses.”

O PL será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), onde aguarda a designação de relator, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: IRIB

Foto: Agência Brasil

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