03/03/2022
Portaria prorroga por 90 dias prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho criado para aperfeiçoar Provimento n. 94/2020
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça desta quarta-feira, dia 2 de março, a Portaria CNJ n. 18/2022, que prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 46/2021 para discutir sobre os serviços de Registro de Imóveis.
Segundo o ato normativo, fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir do dia 5 de março de 2022, o período para a conclusão das atividades e apresentação do relatório pelo Grupo de Trabalho instituído pela referida portaria para promover o aperfeiçoamento do Provimento CNJ n. 94/2020, visando ao aprimoramento dos serviços registrais de imóveis no país.
Veja aqui a íntegra da portaria.
Fonte: IRIB
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