11/06/2025
Norma da SPU define regras para anuência e destinação de imóveis federais para projetos habitacionais
A Secretaria do Patrimônio da União publicou, no Diário Oficial de 4 de junho de 2025, a Portaria SPU/MGI n. 4.322/2025, que define procedimentos para a anuência de propostas e a destinação de imóveis da União para execução de empreendimentos habitacionais com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). A norma já está em vigor. Leia a íntegra da Portaria.
O texto prevê que a anuência para uso de imóveis da União poderá ser concedida mediante solicitação formal de ente público estadual ou municipal. A execução de empreendimentos habitacionais em terrenos de marinha, seus acrescidos ou terrenos marginais dependerá sempre de anuência expressa da Secretaria, mesmo quando o imóvel estiver registrado em nome diverso na matrícula.
A declaração de anuência, segundo a portaria, não garante a destinação do imóvel nem gera direito adquirido ao ente proponente, funcionando como etapa prévia e necessária para viabilizar propostas junto ao Ministério das Cidades. A efetiva destinação ocorrerá preferencialmente por meio de doação ao FAR, com possibilidade de concessão de direito real de uso quando a legislação não permitir a doação.
A medida reforça a articulação entre a política habitacional e a gestão patrimonial da União, com foco em áreas urbanas e de expansão urbana, e busca garantir maior segurança e clareza jurídica nos processos de destinação de imóveis federais para empreendimentos de interesse social.
Mais notícias
12/06/2025
12/06/2025
11/06/2025
11/06/2025
10/06/2025