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26/01/2026

Projeto veta união estável em caso de morte de uma das partes

Formalização em cartório, com escritura pública, passa a ser pré-requisito para reconhecimento

Se qualquer um dos parceiros vier a falecer, para efeito de reconhecimento de direitos, a união estável não será considerada, caso não tenha sido formalizada antes do registro do óbito. É o que prevê o Projeto de Lei n.º 1072/25, que se encontra em análise na Câmara dos Deputados.
 
De autoria do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), a matéria também torna obrigatória a formalização da união estável em cartório, com escritura pública, para que possa ser devidamente reconhecida. Ou seja, somente a oficialização feita em vida garantirá os efeitos jurídicos da união estável.
 
O texto altera o Código Civil e a Lei da União Estável para vedar a possibilidade de fraudes, segundo o autor da proposta.
 
O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, terá que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
 
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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