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25/08/2022

Provimento 134/2022 determina medidas para adequação à LGPD

Provimento do CNJ publicado nesta quarta-feira, 24 de agosto, já está em vigor, mas observa prazo de 180 dias para cartórios se adequarem

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desta quarta-feira, dia 24 de agosto, o Provimento CN-CNJ n. 134/2022, expedido pela Corregedora Nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, estabelecendo medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O provimento entrou em vigor imediatamente, mas observa o prazo de 180 dias para adequação dos cartórios às disposições contidas nele.

Além de disposições gerais, ele trata de assuntos como a governança do tratamento de dados pessoais nas serventias extrajudiciais; o mapeamento das atividades de tratamento; as medidas de transparência e atendimento a direitos de titulares e as certidões e compartilhamento de dados com centrais e órgãos públicos, dentre outros assuntos. As resoluções específicas para o Registro de Imóveis estão dispostas nos arts. 45 a 50 do Provimento

Veja aqui a íntegra do Provimento 134/2022.

 

Fonte: IRIB

Foto: Pixabay/Divulgação

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