Nesta quinta-feira, 18 de junho, a Corregedoria Nacional de Justiça tornou público Provimento que regulamenta a utilização de extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, atos e negócios jurídicos com repercussão imobiliária.
Em vigor desde a data de publicação, o Provimento n.º 228 adicionou uma nova seção ao texto original, para tratar de temas como Transmissão, Recepção e Protocolo de Extratos Eletrônicos; Qualificação no Ofício de Registro de Imóveis; Declarações do Emitente dos Extratos Eletrônicos; Repositório de Documentos-Modelo, Instrumentos Padronizados e Suporte Informacional à Qualificação Registral; Monitoramento e Consolidação de Dados Estatísticos e Supervisão Sistêmica dos Extratos Eletrônicos.
Ainda de acordo com o texto, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) tornará disponíveis ambiente de produção, especificações técnicas definitivas e manuais operacionais em, no máximo, quatro meses, contados a partir da data de publicação do Provimento 228.
A utilização massiva dos extratos eletrônicos se dará de forma gradual, observado o prazo máximo de três anos, contados também da publicação - no texto, é indicada ordem de prioridade para implantação -, período em que o ONR estabelecerá, por meio de Instrução Técnica de Normalização (ITN), cronogramas específicos por modalidade de título, espécie de operação, categoria de emitente, versão de leiaute e demais critérios técnicos necessários à adequada implementação do sistema.
A partir de agora, as corregedorias dos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios devem revogar ou adaptar normas locais para fazer cumprir o que estabelece o novo regramento.
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Registro de Imóveis do Brasil, com informações do
Irib/BR