10/10/2022
Encontro em formato híbrido reuniu Corregedoria Nacional de Justiça, delegatários do extrajudicial e comunidade jurídica para discussões
O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), implementado por meio da Lei nº 14.382/2022, foi tema do "Seminário Sistema Eletrônico dos Registros Públicos", promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça no dia 28 de setembro. O encontro foi realizado no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e transmitido pelo canal do órgão no YouTube.
Dividido em quatro painéis - presididos por um conselheiro do CNJ ou por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - o evento reuniu representantes do Poder Judiciário, do setor extrajudicial, da academia e da comunidade jurídica para debater questões ligadas à implementação, ao custeio e à interoperabilidade da nova ferramenta, além das atribuições da Corregedoria. "O maior desafio é fazer com que o Serp funcione interligado. Em vez de cada unidade ter seu próprio sistema, ainda que digitalmente, a ideia é interligar para que todos 'conversem', resultando em benefícios para o consumidor, Justiça e todos os envolvidos", afirmou o corregedor naciona de Justiça. ministro Luis Felipe Salomão, na mesa de abertura do seminário. Ele lembrou que a Corregedoria deve regular, até 31 de janeiro de 2023, os diversos aspectos do Serp.
A Corregedoria também vem tratando do tema, integrando-o ao Cartório Digital e ao Plano de Trabalho 2022-2024. Salomão entende que a Lei 14.382/2022 representou um avanço, graças ao consenso das entidades que participaram de sua elaboração, e que o Serp já possui uma fonte de custeio definida - o Fundo para Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), que será mantido com recursos das serventias extrajudiciais e regulamentado pelo CNJ.
Marcelo Benacchio, juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), destacou que o prazo para regulação do Serp é curto, mas reforçou que a a Corregedoria já "se desincumbiu em várias oportunidades e avançou muito na parte eletrônica", tendo expertise para regular o Sistema. Como exemplos, citou os trabalhos desenvolvidos pelos Provimentos 16/2012; 47/2015; 89/2019, 109/2020 e 110/2020.
Para Bandeira de Mello, conselheiro do CNJ e mediador de um dos painéis, será preciso um estudo prévio antes de realizar qualquer ação de desenvolvimento na nova ferramente: "Para termos um sistema que possa permitir controle eletrônico e eficiente dos serviços em âmbito nacional, preciamos discutir a interoperabilidade de todos os sistemas em uso".
Para isso, o advogado e professor da Escola Paulista de Direito, Flávio Tartuce, sugeriu que, na criação do Sistema. seja respeitada a autonomia operacional de cada especialidade do extrajudicial, com uma organização própria de cada área. "O ideal é que o Serp seja uma espécie de coordenador das diferentes especialidades, com gestão descentralizada. No caso do Registro de Imóveis, essa entidade deveria ser o Operador Nacional do Registro", ponderou o professor.
O 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo e presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Flauzilino Araújo dos Santos, destacou que a nova lei prevê que o órgão é uma pessoa jurídica de direito privado e defendeu uma gestão sob responsabilidade do próprio setor. "As associações nacionais que representam as entidades responsáveis pelo Registro Civil de Pessoas Naturais, de Pessoas Jurídicas e de Imóveis também deveriam fazer a sustentação financeira do Serp", disse.
O CNJ disponibilizou o seminário a quem se interessar. Clique aqui e assista na íntegra.
Foto: Agência CNJ de Notícias/Reprodução
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