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25/10/2022

Senado analisará MP 1.127/2022 após aprovação da Câmara

Medida provisória limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União

Depois de o Plenário da Câmara dos Deputados aprovar, com alterações, a Medida Provisória (MP) nº 1.127/2022 na quarta-feira (19/10), o Senado Federal deverá analisá-la e aprová-la até o dia 3 de novembro para que o texto não perca efeito. A MP limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União. Caso as alterações propostas pelos deputados federais sejam aceitas pelos senadores, o texto seguirá para sanção.

Publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho deste ano, a MP foi prorrogada pelo Ato nº 66/2022, expedido pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional. A iniciativa altera a Lei nº 9.636/1998, modificando a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores.

A MP limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (valor correspondente à inflação de 2021), durante o exercício de 2022. Além disso, determina que, a partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou 10,06% - o que for menor.

Confira a MP na íntegra

De acordo com o Congresso Nacional, a relatora da MP, deputada Rosana Valle (PL-SP), incluiu no texto sugestões de alteração apresentadas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Entre as modificações estão:

  • determinar o prazo de 60 dias para a regularização do registro cadastral tanto para as transferências onerosas quanto para as gratuitas;
  • facilitar a aquisição de imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) por parte das pessoas que os ocupam há mais de 17 anos;
  • permitir que seja admitida a avaliação por planta de valores da SPU na alienação de imóveis inscritos em ocupação, utilizados como moradia pelos atuais ocupantes;
  • desburocratizar o processo de avaliação de imóveis;
  • atualizar as regras de alienação de imóveis da União tombados;
  • permitir que autarquias, fundações e empresas públicas federais possam doar à União os imóveis inaproveitados que não sejam utilizados em suas atividades operacionais;
  • possibilitar a alienação direta de imóveis da União para os titulares de contratos de cessão de uso, sob qualquer modalidade e regime, desde que estejam em dia com as obrigações contratuais.
Leia o texto aprovado pela Câmara dos Deputados

Fonte: Anoreg/BR e IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias, da Agência Senado e do Senado Federal.

Foto: Agência Camara

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