25/10/2022
Medida provisória limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União
Depois de o Plenário da Câmara dos Deputados aprovar, com alterações, a Medida Provisória (MP) nº 1.127/2022 na quarta-feira (19/10), o Senado Federal deverá analisá-la e aprová-la até o dia 3 de novembro para que o texto não perca efeito. A MP limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União. Caso as alterações propostas pelos deputados federais sejam aceitas pelos senadores, o texto seguirá para sanção.
Publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho deste ano, a MP foi prorrogada pelo Ato nº 66/2022, expedido pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional. A iniciativa altera a Lei nº 9.636/1998, modificando a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores.
A MP limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (valor correspondente à inflação de 2021), durante o exercício de 2022. Além disso, determina que, a partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou 10,06% - o que for menor.
De acordo com o Congresso Nacional, a relatora da MP, deputada Rosana Valle (PL-SP), incluiu no texto sugestões de alteração apresentadas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Entre as modificações estão:
Fonte: Anoreg/BR e IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias, da Agência Senado e do Senado Federal.
Foto: Agência Camara
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