11/02/2022
Provimento do Conselho Nacional de Justiça entra em vigor imediatamente; plataforma será desenvolvida e gerida também pelo ONR
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira, dia 11 de fevereiro, o Provimento n. 127/2022, que disciplina a Plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos (SIPE) para os serviços Notariais e de Registro. O provimento entra em vigor imediatamente.
De acordo com o texto, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) fica autorizado a desenvolver e gerir a Plataforma SIPE, que é destinada a receber e repassar os valores recebidos dos usuários dos serviços de Registro de Imóveis praticados pelos Registradores Imobiliários e solicitados por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC).
Poderão ser adotados como meios de pagamento o PIX; cartão de crédito; boleto bancário, faturamento e outras modalidade de pagamento, crédito ou financiamento autorizadas pelo Banco Central - contratadas para que sejam oferecidas aos interessados na plataforma. Dentre estes meios de pagamento, ao menos um deverá ser disponibilizado aos usuários sem nenhum custo adicional.
O provimento também disciplina assuntos como emolumentos de serviços eletrônicos não previstos nas Tabelas de Custas e Emolumentos estaduais, bem como o lançamento dos emolumentos no Livro Diário da Receita e Despesa e a emissão da Nota Fiscal de Serviços, dentre outros.
Veja aqui a íntegra do Provimento n. 127/2022.
Fonte: IRIB
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