Em caráter provisório, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a concessão de novos alvarás para demolições, cortes de árvores e construção de prédios em locais cujo zoneamento foi alterado em julho de 2024. A decisão atendeu a um pedido liminar da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, que, entre outros motivos, alega não terem sido respeitadas todas as etapas previstas no processo de revisão, além do fato de a população não ter tido a oportunidade de participar de forma efetiva das discussões que deram origem às mudanças.
Ao tomar conhecimento da suspensão, a Câmara Municipal de São Paulo anunciou que irá recorrer da medida. A Procuradoria-Geral do Município, por sua vez, disse que pretende aguardar a notificação para ingressar com "eventual recurso".
Em seu despacho, o desembargador Luis Fernando Nishi, relator do caso, observa que diversas alterações foram feitas por meio de substitutivos apresentados por vereadores antes da votação na Câmara Municipal, que afetaram diversas regiões da cidade, sem considerar o fato de que qualquer revisão no ordenamento pressuporia participação popular.
Ainda de acordo com o relator, a inclusão de temas complexos no regramento exigiria aprofundada análise técnica, para que fossem avaliados os impactos sociais, ambientais e viários sobre os bairros atingidos.
De modo geral, as revisões mais recentes das regras urbanísticas ampliaram as possibilidades de construção de edifícios, sobretudo nas proximidades de corredores de ônibus e estações de trem e metrô, regiões em que as áreas construídas podem ser mais amplas em relação aos terrenos e onde não há limite determinado para altura. Tal afrouxamento provocou uma corrida do mercado imobiliário a distritos valorizados da capital e levou moradores a se manifestarem contrariamente à demolição de casas e à construção de grandes edifícios nas últimas semanas.